Justiça volta atrás e libera Arena Pantanal para a abertura da Superliga Nacional
Veto de juíza do MT durou dois dias e abertura da Superliga Nacional entre Steamrollers @ Arsenal está mantida para amanhã
Como diz Paulo Antunes: “TEMOS UM JOGO!”. O veto da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, durou apenas dois dias. O governo de Mato Grosso com o apoio do Cuiabá Arsenal realizou algumas melhorias de emergências em forros e pisos da Arena Pantanal para que fosse liberado. A liminar foi divulgada no final desta tarde, pela própria juíza Célia.
No despacho anterior divulgado nesta semana, a juíza obrigou a empresa Mendes Júnior voltar ao local para a conclusão total das obras e realizar os reparos necessários para a entrega ao estado, além da interdição do local por apresentar avarias que poderiam colocar em risco os frequentadores.
O Estado de Mato Grosso requereu o cancelamento da interdição da Arena Pantanal, informando que em razão da existência de evento agendado para o próximo dia 9, as Secretarias de Cidade e de Gestão contrataram a empresa “Oliveira & Castilho Ltda – ME”, que efetuou alguns reparos emergenciais, visando sanar alguns dos defeitos mais graves apontados na inicial, pertinentes a segurança da Arena Pantanal.
Construída para a Copa do Mundo de 2014, a Arena Pantanal teve um investimento de R$ 700 milhões. Em apenas dois anos de uso essa é a segunda interdição do local, que em 2015 teve de fechar por problemas nas partes elétrica e hidráulica, forro, além de deficiências nas partes internas e externas.
A Superliga Nacional começa neste sábado a partir das 18h com o jogo entre Cuiabá Arsenal e Corinthians Steamrollers.
Confira na íntegra a decisão da juíza
Decido.
Analisando o pedido e os documentos que o instruíram verifiquei que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A., que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal, informou que foram realizados os serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.
A empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal.”
Desta forma, diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local.
Assim, revogo, em parte, a decisão proferida em 01/07/2016, referencia 08, no tocante a interdição da Arena Pantanal.
Contudo, determino que o Estado de Mato Grosso adote as providências pertinentes para estabelecer uma rotina de vistoria nesses elementos da Arena Pantanal – rufos metálicos e placas de fibrocimento – de forma a evitar que os riscos verificados nos laudos anteriores se repitam, evitando-se assim, possíveis danos aos cidadões usuários do local.
A ordem de bloqueio de valores via BacenJud restou infrutífera, pois foi localizado, nas contas da empresa requerida, apenas a quantia de R$239,30.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 08 de julho de 2016.
Celia Regina Vidotti
Juíza de Direito
Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular
E touchdown para o futebol americano nacional!